Descontos Indevidos em Militares: O Que Você Precisa Saber
A lei estadual 11.812/20 é insuficiente para cobrar a contribuição dos militares, gerando descontos indevidos nos contracheques.
Essa norma estadual não criou alíquota própria, apenas reproduziu o texto federal, o que gerou uma consequência grave: a cobrança se tornou inconstitucional.
Consequências da Lei 11.812/20
O STF afirmou que a União não pode impor alíquotas previdenciárias aos militares estaduais, competência exclusiva dos Estados.
Ao deixar de fixar um percentual autônomo, a lei 11.812/20 abdica do poder que a Constituição confere ao Estado, violando os arts. 42 e 142 da Carta Federal.
Descontos Realizados sem Amparo Legal
Todos os descontos realizados com base na lei 11.812/20 são considerados sem amparo legal efetivo.
Entre março de 2020 e janeiro de 2022, não havia norma estadual válida que autorizasse a retenção nos proventos dos militares inativos.
O Que os Militares Devem Fazer
Qualquer desconto nesse intervalo é passível de restituição judicial.
Os militares inativos devem buscar a correção judicial para reaver os descontos indevidos.
- Busque um advogado especializado em direito militar;
- Verifique se você foi afetado pelos descontos indevidos;
- Entre com uma ação judicial para reaver os descontos indevidos.
A justiça não nasce de improviso: ela exige preparo, técnica e o respeito às competências constitucionais.
Essa é uma oportunidade para que os militares inativos busquem a correção judicial e reavam os descontos indevidos.








