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MILITARES DESCONTADOS

Descontos Indevidos em Militares: O Que Você Precisa Saber

A lei estadual 11.812/20 é insuficiente para cobrar a contribuição dos militares, gerando descontos indevidos nos contracheques.

Essa norma estadual não criou alíquota própria, apenas reproduziu o texto federal, o que gerou uma consequência grave: a cobrança se tornou inconstitucional.

Consequências da Lei 11.812/20

O STF afirmou que a União não pode impor alíquotas previdenciárias aos militares estaduais, competência exclusiva dos Estados.

Ao deixar de fixar um percentual autônomo, a lei 11.812/20 abdica do poder que a Constituição confere ao Estado, violando os arts. 42 e 142 da Carta Federal.

Descontos Realizados sem Amparo Legal

Todos os descontos realizados com base na lei 11.812/20 são considerados sem amparo legal efetivo.

Entre março de 2020 e janeiro de 2022, não havia norma estadual válida que autorizasse a retenção nos proventos dos militares inativos.

O Que os Militares Devem Fazer

Qualquer desconto nesse intervalo é passível de restituição judicial.

Os militares inativos devem buscar a correção judicial para reaver os descontos indevidos.

  • Busque um advogado especializado em direito militar;
  • Verifique se você foi afetado pelos descontos indevidos;
  • Entre com uma ação judicial para reaver os descontos indevidos.

A justiça não nasce de improviso: ela exige preparo, técnica e o respeito às competências constitucionais.

Essa é uma oportunidade para que os militares inativos busquem a correção judicial e reavam os descontos indevidos.

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